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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4109923-82.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A) Magistrado: SANDRA MARIA GALHARDO ESTEVES Gab. 02 - 12ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Não se vislumbrando, ictu oculi, em sede de cognição perfunctória, o imediato risco de dano ao processo ou urgência da medida, caso não haja a antecipação dos efeitos da tutela recursal almejada ou a suspensão dos efeitos da r. decisão agravada, recebe-se o recurso sem atribuição de efeito ativo/suspensivo. À míngua de formação completa da relação jurídica processual, não há falar em contraminuta. Int. e tornem conclusos.
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