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4109907-31.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 05 - 15ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4109907-31.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ALINE LUZ MARINHO ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) AGRAVADO: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) Magistrado: WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR Gab. 05 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA 630 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALINE LUZ MARINHO contra a respeitável decisão (EVENTO 56) que declinou da competência e determinou a redistribuição. A parte agravante formulou pedido de gratuidade da justiça em sede recursal. Na decisão deste Relator (EVENTO 8) foi determinada a comprovação da hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil e do Tema 1178 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Alternativamente, foi deferida a possibilidade de recolhimento em dobro das custas de preparo, tendo sido determinada a comprovação, no prazo de 5 dias. A agravante foi regularmente intimada (EVENTO 9), tendo transcorrido o prazo in albis (EVENTO 12). Está, pois, caracterizada a deserção. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Intime-se.

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