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Agravo de Instrumento Nº 4109832-89.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO(A): ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB SP120651)
ADVOGADO(A): ADALBERTO TADEU GALVÃO JUNIOR (OAB SP278629)
AGRAVANTE: JOSEFINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ADALBERTO TADEU GALVÃO JUNIOR (OAB SP278629)
ADVOGADO(A): ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB SP120651)
AGRAVADO: UNIBANCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
Magistrado: JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS
Gab. 02 - 29ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Josefina dos Santos Silva, atacando a r. decisão (22.30 integrada pela decisão 40.1) proferida em sede de ação regressiva de ressarcimento de danos fundada em acidente de trânsito, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação.
Não vislumbrando fundamento para concessão de medida de urgência, considerando os elementos apresentados nos autos e a necessidade de melhor análise dos argumentos suscitados nas razões recursais, à luz do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, indefiro o pleiteado efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, para os fins do artigo 1.019, II, do Estatuto Processual.
Int.