Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4109669-12.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: COX BIOENERGIA TRADING BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): IVO WAISBERG (OAB SP146176)
AGRAVANTE: COX BIOENERGIA SANTA FE LTDA
ADVOGADO(A): IVO WAISBERG (OAB SP146176)
AGRAVANTE: COX BIOENERGIA AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO(A): IVO WAISBERG (OAB SP146176)
AGRAVANTE: COX BIOENERGIA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): IVO WAISBERG (OAB SP146176)
AGRAVANTE: COX BIOENERGIA INOVACOES LTDA
ADVOGADO(A): IVO WAISBERG (OAB SP146176)
Magistrado: FÁBIO GUIDI TABOSA PESSOA
Gab. 05 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Aprecia-se o recurso no impedimento ocasional e ad referendum do eminente Relator prevento, o Desembargador Fábio Tabosa (RITJSP, art. 70 caput e § 1º), diferida a ele, também, a verificação da presença, ou não, dos pressupostos recursais.
As agravantes pugnam pela concessão da tutela recursal “para impedir a remessa dos autos da Ação Declaratória para a Justiça do Trabalho até o julgamento deste Agravo de Instrumento, bem como para determinar que o MM. Juízo a quo aprecie de imediato o pedido de tutela provisória formulado pelas Agravantes na Ação Declaratória”.
Preparo recursal recolhido (evento 1).
Petição das agravantes a requerer o “cancelamento da distribuição deste recurso, tendo em vista que foi distribuído em duplicidade, eis que foi distribuído anteriormente sob o nº 4109456-06.2026.8.26.0000, conforme comprovante anexo” (evento 4).
É o relatório.
O recurso está prejudicado.
À vista da duplicidade recursal com o agravo de instrumento nº. 4109456-06.2026.8.26.0000, as agravantes requereram o cancelamento da distribuição
Nesse contexto, diante do quanto informado pelas agravantes, julga-se prejudicado o recurso.
Intimem-se.