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TJSP · Gab. 06 - 17ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4109658-80.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ANA VITORIA VIEIRA DE SOUZA (Representado) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) AGRAVANTE: SERGIO LUIZ DE SOUSA (Representante) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) Magistrado: CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE Gab. 06 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ana Vitoria Vieira de Souza, contra a r. Decisão (6.1) que declinou da competência para processamento e julgamento da demanda. Instada a apresentar documentos que demonstrassem sua hipossuficiência econômica (8.1), decorreu in albis o prazo concedido (Evento 14). Diante do decurso de prazo para apresentação de documentos, INDEFIRO a gratuidade de Justiça pleiteada. Providencie a parte agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Após, conclusos. Int.
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