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TJSP · Gab. 02 - 31ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4109416-24.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: EXPRESSO MIRASSOL LTDA ADVOGADO(A): GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB SP305031) ADVOGADO(A): JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB SP156989) AGRAVADO: VALDIR RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO ALVES DA SILVA (OAB SP220207) Magistrado: ANTONIO RIGOLIN Gab. 02 - 31ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Agravo de Instrumento nº 4109416-24.2026.8.26.0000 Vistos. Para possibilitar o tempo necessário à apreciação da matéria pela Turma Julgadora, de modo a evitar qualquer possibilidade de tumulto processual, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso. Intime-se a parte agravada a, querendo, no prazo legal, apresentar resposta. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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