Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4109328-83.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ROSELANGE APARECIDA DE CAMARGO VIEIRA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
AGRAVANTE: ROSELANGE APARECIDA DE CAMARGO VIEIRA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
Magistrado: CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Gab. 04 - 11ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de evento 14, DESPADEC1 dos autos dos embargos à execução, que indeferiu à embargante a gratuidade judiciária.
Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo.
2. Defiro o efeito suspensivo apenas para que não haja a extinção do processo, por falta de recolhimento das custas, até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se.
À mesa (julgamento virtual nos termos da Resolução CNJ 591//2024).
P. Intimem-se.