Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 12ª Câmara de Direito Privado · Outros
12ª Câmara de Direito Privado
Pauta de Julgamentos
Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente na sessão virtual com início no dia 17/09/2026. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo (Sustentação por argumentos), não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e apreciados pelo(a) Relator(a).
MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em:
https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais
Agravo de Instrumento Nº 4109262-06.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 53)
RELATOR: Desembargador ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA
AGRAVANTE: MARIA HELENA NOALE DE CAMARGO
ADVOGADO(A): FÁBIO ROGÉRIO LIMA STÁBILE (OAB SP532115)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO PIMENTA FAVARO (OAB SP501721)
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255)
INTERESSADO: LOURDES RODRIGUES MAGALHAES
ADVOGADO(A): ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ
INTERESSADO: NOALE DE CAMARGO & MAGALHAES LTDA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
Desembargador JOSÉ JACOB VALENTE
Presidente
Agravo de Instrumento Nº 4109262-06.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: MARIA HELENA NOALE DE CAMARGO
ADVOGADO(A): FÁBIO ROGÉRIO LIMA STÁBILE (OAB SP532115)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO PIMENTA FAVARO (OAB SP501721)
Magistrado: ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA
Gab. 03 - 12ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento tirado da execução de título extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença, promovida pelo agravado contra a agravante e as interessadas.
A insurgência refere-se à decisão do evento 135, aclarada no evento 142 dos autos de origem, pela qual a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente apenas para o fim de determinar à agravante a juntada de documentos que comprovem que ela faz jus à gratuidade de justiça.
O efeito suspensivo é denegado. Considera-se que as alegações da agravante não são relevantes o suficiente para justificar a suspensão da decisão agravada.
Ao julgamento, em sessão virtual.
Int.