Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 16ª Câmara de Direito Privado · Outros
16ª Câmara de Direito Privado
Pauta de Julgamentos
Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual de 18/09/2026, 00h00. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em:
https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais
Agravo de Instrumento Nº 4109260-36.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 84)
RELATOR: Juiz MÁRIO DACCACHE
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314)
AGRAVADO: FAUSTINO BETTIO
ADVOGADO(A): FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB SP160440)
AGRAVADO: PALITOS COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO: RENATA PEREIRA DE CAMARGO
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB SP174551)
INTERESSADO: VERA LUCIA FELIPINI BETTIO
ADVOGADO(A): FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.
Desembargador JOSÉ ROBERTO COUTINHO DE ARRUDA
Presidente
Agravo de Instrumento Nº 4109260-36.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004854-38.2010.8.26.0438/SP
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314)
AGRAVADO: FAUSTINO BETTIO
ADVOGADO(A): FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB SP160440)
AGRAVADO: RENATA PEREIRA DE CAMARGO
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB SP174551)
Magistrado: MÁRIO DACCACHE
Gab. 03 - 16ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil SA contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial que move em face de Palitos Colibri Industria e Comercio Ltda - EPP e outros, indeferiu pedido para inclusão do nome dos devedores na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Alega o agravante que a inclusão dos devedores no cadastro do sistema CNIB é medida legítima e eficaz para a satisfação do seu crédito. Sustenta que a busca de patrimônio por meios típicos restou infrutífera, o que justifica a consulta excepcional ao cadastro. Defende que preenche todos os requisitos do Recurso Especial repetitivo nº 1.377.507/SP do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de aplicar as medidas necessárias para assegurar a execução de obrigação pecuniária. Afirma que o indeferimento da medida gera morosidade e viola os deveres de cooperação e razoabilidade processual. Pede a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, que seja dado provimento ao recurso para reforma da decisão e deferimento da inscrição no cadastro da CNIB.
II. Neste momento de análise superficial e não exauriente, não vislumbro risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação, que demande a concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. A questão de fundo será analisada pelo órgão colegiado quando do julgamento do recurso, o que se dará de modo célere. Nego o efeito suspensivo.
III. Dispenso, por ausência de prejuízo, a contrariedade.
IV. Oportunamente, remetam-se os autos à mesa para Julgamento Virtual, nos termos da Resolução nº 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça. Caso apresentada oposição, remetam-se à mesa presencial de julgamento.