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Agravo de Instrumento Nº 4109210-10.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: WILLIAM ORIZIO JUNIOR
ADVOGADO(A): WILLIAM ORIZIO (OAB SP295332)
Magistrado: PAOLA CHRISTINA CALABRO LORENA DE OLIVEIRA
Gab. 04 - 37ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o agravante não é beneficiário da justiça gratuita, providencie o recolhimento do preparo, em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, em 5 dias, sob pena de deserção (art. 932, par. único).
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Int.