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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4108713-84.2026.8.26.0100/SPAUTOR: JOAO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): BERNARDO TORRES XAVIER (OAB RS065943) SENTENÇA Por conseguinte, INDEFIRO a petição inicial, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, e CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, observada a gratuidade da justiça que ora lhe concedo. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
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