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4108694-78.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4108694-78.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FERNANDO THALHEIMER ADVOGADO(A): EVANDRO MILIOLI PICANÇO (OAB PR066745) AUTOR: JOSIANE THALHEIMER STEIN ADVOGADO(A): EVANDRO MILIOLI PICANÇO (OAB PR066745) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro a prioridade na tramitação (CPC, art. 1.048, inciso I). Anote-se. 2. Cuida-se de liquidação de sentença genérica proferida por este Juízo na ação civil pública nº 0642130-89.1996.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC em face de CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA. Considerando que este tipo de liquidação constitui processo autônomo (e não apenas uma nova fase do processo anterior), cite-se o polo passivo para se manifestar no prazo de 15 dias, oportunidade em que também deverá exibir os documentos relativos ao grupo de consórcio nº 2355 (Cota nº 5207) contendo informações sobre (1) o termo inicial do grupo, (2) os valores pagos, e eventualmente restituídos da cota nº 5207 e (3) a data de encerramento do grupo, entre outros documentos que reputar necessários ao completo esclarecimento da questão, ficando cientificado de que, não havendo comparecimento aos autos, por meio de advogado, os atos relativos à liquidação serão realizados independentemente de suas intimações, presumindo-se, ainda, verdadeiros os cálculos a serem realizados pelo liquidante, nos termos do art. 524, § 5º do CPC. Int.(CJ)

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