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4108603-85.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4108603-85.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JOAO RICARDO DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA PORTO (OAB SP303509) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI Vistos. 1. Diante da documentação comprobatória apresentada, DEFIRO à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Regularizado o cadastro processual de acordo. 2.Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência. Requer a parte autora seja determinado o bloqueio judicial de transferência, licenciamento e circulação, bem como a busca e apreensão do veículo Chevrolet Onix JOY 1.0 MT, placa QPF5D52, Renavam 01166798213, com reforço policial e arrombamento, se necessário, além da expedição de ofício ao DETRAN/SP para anotação da presente ação em seus registros, a fim de evitar novas cobranças e notificações indevidas ao autor. É a síntese do essencial. Passo a decidir. A tutela de urgência comporta parcial deferimento. Com efeito, da análise dos argumentos expostos na petição inicial e dos documentos juntados aos autos, vislumbram-se elementos que evidenciam, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito exigido pelo artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Os documentos acostados aos autos conferem plausibilidade às alegações deduzidas na inicial, mostrando-se, neste momento processual, adequada a adoção de medida destinada a resguardar o bem objeto da controvérsia, especialmente para impedir eventual transferência do veículo a terceiros durante o curso da demanda. Por outro lado, neste momento processual, não se vislumbram elementos suficientes a justificar o deferimento das demais medidas pleiteadas, notadamente o bloqueio de licenciamento e circulação e a busca e apreensão do veículo, providências que poderão ser reavaliadas oportunamente, diante de eventual alteração do quadro probatório. Por todo quanto o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida, para determinar o bloqueio judicial de transferência do veículo Chevrolet Onix JOY 1.0 MT, placa QPF5D52, Renavam 01166798213. Providencie a z. serventia o cumprimento do acima determinado via sistema RENAJUD. Caso necessário e considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do TJSP, providenciar a impressão. Desde já anoto que a parte requerente deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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