Publicações do processo

4108515-47.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4108515-47.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ROSANA HELEN DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB SP328911) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) DESPACHO/DECISÃO A parte autora trouxe documentos desacompanhados de petição ou pedido para apreciação do Juízo. Diante disso, concedo o prazo, improrrogável de 5 (cinco) dias para integral cumprimento dos itens "a" e "b" da decisão do evento 15, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da inicial. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4108515-47.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ROSANA HELEN DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB SP328911) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Vistos. Trata-se de a&ccedil;&atilde;o de Revis&atilde;o de Contrato interposta por Rosana Helen da Silva em face de Banco do Brasil S.A. A presente demanda se amolda &agrave;s hip&oacute;teses previstas no Comunicado CG n&ordm; 424/2024 da Corregedoria Geral da Justi&ccedil;a, notadamente nos enunciados 1, 6 e 7, assim descritos: &ldquo;1) Caracteriza-se como predat&oacute;ria a provoca&ccedil;&atilde;o do Poder Judici&aacute;rio mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude; (...) 6) A fragmenta&ccedil;&atilde;o artificial de pretens&otilde;es em rela&ccedil;&atilde;o a uma mesma obriga&ccedil;&atilde;o, contrato ou contratos sucessivos configura a pr&aacute;tica de abuso de direito processual, justificando a reuni&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es perante o ju&iacute;zo prevento para julgamento conjunto ou a determina&ccedil;&atilde;o de emenda na primeira a&ccedil;&atilde;o para a inclus&atilde;o de todos os pedidos conexos, com a extin&ccedil;&atilde;o das demais; 7) Em caso de fracionamento abusivo de demandas, reunidas ou n&atilde;o por conex&atilde;o, a fixa&ccedil;&atilde;o de honor&aacute;rios sucumbenciais em favor de quem deu causa ao fracionamento ser&aacute; feita de modo a impedir que sejam arbitrados valores superiores &agrave;queles que seriam fixados caso n&atilde;o houvesse o fracionamento&rdquo;. Em breve consulta ao sistema eproc, constata-se o ajuizamento de m&uacute;ltiplas demandas de id&ecirc;ntico perfil e em curto intervalo de tempo, pela banca de advogados que representam a parte autora. Observa-se que os patronos da autora ajuizaram, na mesma data, al&eacute;m deste processo outros dois, (i) 4108524-09.2026.8.26.0100 na 5&ordf; Vara C&iacute;vel - Foro Regional Itaquera e (ii) 4108520-69.2026.8.26.0100 na 8&ordf; Vara C&iacute;vel - Foro Central. Tal contexto se amolda &agrave; hip&oacute;tese descrita no Comunicado CG n&ordm; 424/2024 da Corregedoria-Geral da Justi&ccedil;a, segundo o qual se caracteriza como predat&oacute;ria a provoca&ccedil;&atilde;o do Poder Judici&aacute;rio mediante o ajuizamento de demandas massificadas qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. Justifica-se, portanto, maior cautela e a ado&ccedil;&atilde;o das recomenda&ccedil;&otilde;es enunciadas no Comunicado CG n&ordm; 424/2024, recomenda&ccedil;&otilde;es 159/24 do CNJ e Tema 1.198 do STJ. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) compare&ccedil;a pessoalmente em cart&oacute;rio, vedado o atendimento por meio de balc&atilde;o virtual, munido de documento oficial de identifica&ccedil;&atilde;o, a fim de confirmar o ajuizamento da presente a&ccedil;&atilde;o, o que dever&aacute; ser certificado pela serventia; b) esclarecer a interposi&ccedil;&atilde;o de multiplas a&ccedil;&otilde;es; c) apresentar i) c&oacute;pia de suas tr&ecirc;s &uacute;ltimas declara&ccedil;&otilde;es de renda ou de comprovante de aus&ecirc;ncia de entrega; ii) c&oacute;pia de seus tr&ecirc;s &uacute;ltimos comprovantes de pagamento de sal&aacute;rio ou benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio; iii) relat&oacute;rio CCS do Registrato com c&oacute;pia dos extratos banc&aacute;rios de todas as contas de que &eacute; titular, devidamente identificados, bem como c&oacute;pia dos extratos de cart&atilde;o de cr&eacute;dito, dos &uacute;ltimos tr&ecirc;s meses, sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, no mesmo prazo, poder&aacute; proceder ao recolhimento das custas de distribui&ccedil;&atilde;o e despesas para cita&ccedil;&atilde;o postal, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e do Provimento CSM n&ordm; 2.739/24. De acordo com orienta&ccedil;&atilde;o veiculada no infoeproc n&ordm; 57 (dispon&iacute;vel em <https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1754675375163>), &ldquo;a gera&ccedil;&atilde;o e o pagamento das custas s&atilde;o realizados diretamente no sistema, por meio do bot&atilde;o &lsquo;Custas&rsquo;, dispon&iacute;vel na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais&rdquo;. O mesmo consta do site do TJSP (dispon&iacute;vel em < https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas>), no qual se l&ecirc; que &ldquo;as guias de custas e taxas de processos distribu&iacute;dos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente no sistema&rdquo;. Por conseguinte, nada a reconsiderar sobre a determina&ccedil;&atilde;o de recolhimento das custas iniciais do processo. As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execu&ccedil;&atilde;o de T&iacute;tulo Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribui&ccedil;&atilde;o, observando-se o m&iacute;nimo, correspondente a 5 UFESPs. Determino a juntada da presente decis&atilde;o, tamb&eacute;m, nos processos indicados. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.