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Agravo de Instrumento Nº 4108509-49.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)
AGRAVADO: VERA LUCIA BRAGA DE FREITAS
ADVOGADO(A): DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB SP206661)
Magistrado: TEODOZIO DE SOUZA LOPES
Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Em análise perfunctória, em sede de cognição sumária, própria à espécie, os argumentos trazidos pela parte recorrente não são suficientes para infirmar os fundamentos adotados na r. decisão agravada, salientada a inexistência de perigo de dano irreparável.
Assim sendo, indefiro o pleiteado efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1019, II, do CPC, e, após, tornem conclusos.
Int.