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4108453-16.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4108453-16.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: FRANCISCA MENDES DE SOUZA SAMPAIO ADVOGADO(A): EDMAR DOS SANTOS (OAB SP234264) AGRAVADO: HTM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A): PAULO SOARES SILVA (OAB SP151545) Magistrado: JAYME WALMER DE FREITAS Gab. 01 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por FRANCISCA MENDES DE SOUZA SAMPAIO contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo – SP (processo de origem nº 1098478-83.2024.8.26.0002), nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial movida por HTM Industria de Equipamento Eletro Eletrônico Ltda., que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 3.288,68, constrita em conta poupança vinculada ao Banco Bradesco S/A (Agência 770, Conta nº 570433-2), sob o fundamento de que a movimentação financeira e o recebimento de recursos diversos descaracterizam a impenhorabilidade. Sustenta a agravante, em síntese, que o valor constrito decorre de proventos de aposentadoria e está depositado em caderneta de poupança com saldo inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, enquadrando-se nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, incs. IV e X, do Código de Processo Civil. Argumenta que eventuais créditos esporádicos via PIX não descaracterizam a natureza protetiva da verba nem revelam padrão de continuidade de outra atividade remunerada. Requer o provimento do recurso para determinar a desconstituição da penhora e o imediato desbloqueio dos valores retidos. O recurso é tempestivo e a recorrente é beneficiária da gratuidade de justiça concedida na origem (Evento 63, autos de origem). Não houve pedido liminar. É o relatório. Processe-se o agravo de instrumento. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art. 1019, inc. II, do Código de Processo Civil). Após, tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 19 de agosto de 2026.

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