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Agravo de Instrumento Nº 4108339-77.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4003785-09.2026.8.26.0189/SP
AGRAVANTE: CLAUDINEIA CUSTODIO FERREIRA
ADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB SP454348)
AGRAVADO: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
Magistrado: FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO
Gab. 02 - 38ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1. Agravo de instrumento contra r. decisão (evento 14 dos autos originários) que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais movida pela ora agravante, indeferiu o benefício da gratuidade por ela requerido, bem como aplicou multa de 10% do valor corrigido da causa por litigância de má-fé, ante a fragmentação artificial de demandas.
2. Presentes os pressupostos autorizadores, defiro o efeito suspensivo a fim de não haja extinção do processo até julgamento do recurso por esta Câmara.
3. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e sob pena de manutenção da decisão agravada, providencie a recorrente, no prazo de dez (10) dias, a exibição de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira atual, entre eles os comprovantes de rendimentos/carteira de trabalho dos últimos 3 meses, cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 3 exercícios, faturas de cartão de crédito, também dos últimos 3 meses, além do relatório do Registrato do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos dos últimos sessenta dias.
Int.