Publicações do processo

4108260-98.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4108260-98.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1014716-74.2018.8.26.0037/SP AGRAVANTE: THAMARA DANIELE DE SOUZA PASTOS ADVOGADO(A): MATHEUS PIGOSSI DA SILVA GREGORIO (OAB SP443127) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DE ARARAQUARA E REGIAO - SICREDI MORADA DO SOL SP ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB SP151275) ADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB SP164539) Magistrado: JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA Gab. 04 - 19ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Rogerio Bellentani Zavarize, que indeferiu pedido impenhorabilidade de valores e manteve o bloqueio realizado, que será transferido para depósito nos autos. Sustenta a agravante a impenhorabilidade dos valores bloqueados, posto constituírem verba de natureza salarial e proteção ao mínimo existencial, protegidas pelo artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Alega se encontrar desempregada e o montante bloqueado se trata de valores de verba alimentar, muito inferior ao limite de 40 salários mínimos. Aduz a necessidade de observância ao princípio da proteção à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. Pleiteia a concessão de efeito ativo e ou suspensivo e o final provimento do recurso. Presentes os requisitos legais, defiro apenas o efeito suspensivo, para obstar os efeitos da r. decisão agravada no tocante levantamento de valores, até final julgamento deste recurso pela C. Turma Julgadora. Comunique-se o d. juízo “a quo”, com urgência, dispensadas as informações. Processe-se o recurso. Intime-se a parte agravada para contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor da regra do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.