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4108240-10.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4108240-10.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: GABRIELA OLIVEIRA BEZERRA ADVOGADO(A): LEONARDO TADIM CRIPA (OAB PR124055) Magistrado: HELIO MARQUEZ DE FARIAS Gab. 04 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida no evento 5 dos autos da ação de revisão de cláusula contratual, que indeferiu o pedido de tutela provisória que objetivava a consignação em juízo dos valores reputados devidos, evitando-se negativações e com manutenção de posse do bem litigioso. Alega a parte agravante que os juros do contrato pactuado são altos e abusivos. Sustenta que “Os elementos coligidos na inicial sumariamente demonstram a verossimilhança dos fatos deduzidos na exordial, assim como também trazem à tona plausibilidade jurídica dos pedidos formulados pelo demandante. Ou seja, há evidências de que os juros praticados no contrato questionado nesta ação são completamente abusivos, eis que sobejam muito a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil (a diferença entre as taxas é maior que O DOBRO). Ainda, resta demonstrado que há previsão contratual de capitalização diária dos juros remuneratórios, sem constar a indicação da taxa de juros do período diário, violando o dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC.”. Requer a concessão de efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida para deferir a tutela provisória pleiteada. É o relatório. Recurso tempestivo e sem preparo ante a concessão dos benefícios de gratuidade de justiça na origem. Indefiro o efeito ativo, eis que ausentes os requisitos ensejadores da medida. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int.

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