Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4108240-10.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: GABRIELA OLIVEIRA BEZERRA ADVOGADO(A): LEONARDO TADIM CRIPA (OAB PR124055) Magistrado: HELIO MARQUEZ DE FARIAS Gab. 04 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida no evento 5 dos autos da ação de revisão de cláusula contratual, que indeferiu o pedido de tutela provisória que objetivava a consignação em juízo dos valores reputados devidos, evitando-se negativações e com manutenção de posse do bem litigioso. Alega a parte agravante que os juros do contrato pactuado são altos e abusivos. Sustenta que “Os elementos coligidos na inicial sumariamente demonstram a verossimilhança dos fatos deduzidos na exordial, assim como também trazem à tona plausibilidade jurídica dos pedidos formulados pelo demandante. Ou seja, há evidências de que os juros praticados no contrato questionado nesta ação são completamente abusivos, eis que sobejam muito a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil (a diferença entre as taxas é maior que O DOBRO). Ainda, resta demonstrado que há previsão contratual de capitalização diária dos juros remuneratórios, sem constar a indicação da taxa de juros do período diário, violando o dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC.”. Requer a concessão de efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida para deferir a tutela provisória pleiteada. É o relatório. Recurso tempestivo e sem preparo ante a concessão dos benefícios de gratuidade de justiça na origem. Indefiro o efeito ativo, eis que ausentes os requisitos ensejadores da medida. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.