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4108231-39.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4108231-39.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SABRINA VITORIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora aos benefícios da justiça gratuita. Trata-se de pedido de tutela de urgência em que pretende o autor a exclusão de seu nome do cadastro negativo do SEARSA. Alega que a ré procedeu à inclusão de seu nome no rol de inadimplentes indevidamente, uma vez que em tempo algum contraiu dívida com a ré. Os elementos e documentos apresentados com a inicial indicam a verossimilhança das alegações do autor e a argumentação apresentada demonstra a probabilidade do direito invocado. Ademais, está presente o perigo de dano em razão dos nítidos efeitos prejudiciais que a negativação acarreta. Presentes, assim, os requisitos legais, DEFIRO o pedido e determino a imediata retirada do nome do autor do rol de inadimplentes do SERASA referente aos apontamentos indicados na inicial. Tendo em vista os Comunicados da Corregedoria Geral de Justiça de nº 952/2016 e 1056/2021, não pode mais haver comunicação por ofício físico deste Juízo para a SERASA . Somente será possível por SERASAJUD e pelo POJ – Portal de Ordens Judiciais. Assim, a UPJ deverá comunicar referidos órgãos acerca da(s) exclusão(ões) do(s) apontamento(s) supra mencionado(s), por meio dos referidos sistemas, certificando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Providencie a citação eletrônica. Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição. Tal procedimento auxilia em muito à celeridade de tramitação do feito e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo. Intime-se.

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