Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4108216-79.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4040918-61.2026.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1071548-40.2015.8.26.0100/SP
AGRAVANTE: RAIMUNDA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(A): NICOLAU MURAD PRADO (OAB PA014774B)
AGRAVADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB SP415763)
INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
Magistrado: EDUARDO AZUMA NISHI
Gab. 04 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal, tão somente para obstar a extinção do feito até pronunciamento definitivo da turma julgadora sobre o mérito do recurso.
2. Intime-se a parte adversa para contraminuta e do administrador judicial para manifestação no prazo legal.
3. Após, à Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
4. Por fim, tornem conclusos para voto.
Int.