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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4108214-12.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) AGRAVADO: CARLA PRISCILA FERREIRA REIS ADVOGADO(A): SOLANGE APARECIDA BOCARDO LEMES (OAB SP228784) Magistrado: PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Gab. 04 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, mantendo a r. decisão que deferiu a tutela de urgência para desbloqueio da conta corrente da autora, tendo em vista que a instituição financeira alegou genericamente a ausência dos pressupostos necessários para a concessão da medida, não apresentando, entretanto, nenhum argumento apto a demonstrar sua impropriedade ou a justa razão para a manutenção do bloqueio, sendo importante ressaltar, ainda, que a narrativa inicial é de que a autora fora vítima de golpe eletrônico (via whatsapp) e que a conta corrente foi bloqueada após a contestação de transações bancárias. À contraminuta. Int.
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