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4108110-20.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4108110-20.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) AGRAVADO: GABRIEL MORAES NOVAIS ADVOGADO(A): PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB SP507355) Magistrado: HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO Gab. 03 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida no evento 24, 1G, pela qual foi decretada a revelia da agravante por irregularidade da representação processual, determinando-se a exclusão de sua patrona do cadastro processual. Em cognição sumária, verifico a presença dos requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do CPC. Embora a regularidade da representação processual seja indispensável, consta dos autos procuração pública outorgada pela instituição financeira, com poderes de representação judicial e de substabelecimento, além de contestação acompanhada de documentos específicos da relação contratual, circunstâncias que indicam a inequívoca intenção da agravante de exercer sua defesa. A controvérsia limita-se, em princípio, à forma da assinatura eletrônica aposta no substabelecimento, sendo relevante considerar que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não implica necessariamente a invalidade do documento, conforme artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. O perigo de dano decorre da possibilidade de a revelia e a exclusão da patrona comprometerem a participação da agravante nos atos subsequentes, inclusive na especificação e produção de provas. Diante disso, defiro o efeito suspensivo, para suspender os efeitos da r. decisão agravada quanto à decretação da revelia e à exclusão da advogada, assegurada a participação da agravante nos atos processuais subsequentes até o julgamento do recurso. Comunique-se ao juízo de origem, com urgência. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Após, tornem conclusos. Int.

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