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4107971-68.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4107971-68.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: REGIANE DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO(A): AMANDA LIMA HUGUENIN DE CARVALHO (OAB RJ143987) ADVOGADO(A): WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA (OAB RJ241815) Magistrado: HELIO MARQUEZ DE FARIAS Gab. 04 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida no evento 15 dos autos da ação de revisão contratual, que indeferiu a gratuidade de justiça. A parte recorrente alega não possuir condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta que “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que essa presunção é juris tantum, competindo à parte contrária, ou ao próprio juízo, diante de fundadas razões concretas, elidi la, jamais o contrário. Nesse sentido, é a orientação consolidada na Jurisprudência em Teses do STJ (Edições 148 a 150), no sentido de que a afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, somente podendo o magistrado indeferi-la de ofício quando houver fundadas razões concretas e não critérios objetivos genéricos, acerca da condição econômico-financeira da parte.”. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso tempestivo e sem preparo, por se discutir a concessão da gratuidade da justiça. Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int.

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