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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4107915-26.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A ADVOGADO(A): GABRIELA ESTEFANIA PAREDES ARCENTALES (OAB SP343515) ADVOGADO(A): ANDERSON EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB SP537866) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA LIMA (OAB SP545802) ADVOGADO(A): JULIANA SA DE MIRANDA (OAB SP177131) REQUERIDO: INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA SCHERER (OAB SP343183) DESPACHO/DECISÃO Para além da confirmação das preservação dos dados, deve a requerida desde logo apresentar os documentos da prova que a autora pretende ser produzida, arcando com eventuais consequências da não apresentação nesse procedimento voluntário com eventual manejo de ação em seu desfavor. Considerando que, por um lapso, a citação deixou de constar tal providência, a fim de evitar nulidades, defiro prazo de quinze dias para que a ré apresente em juízo os documentos que lastreiem a pretensão autoral. Com a providência, abra-se vista à parte contrária por igual prazo. Após, voltem conclusos para extinção.
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