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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4107705-72.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: KHADUN BARBOSA LIMA ADVOGADO(A): THIAGO MOSQUEIRA DE NEGREIROS SZABO (OAB SP361366) EXEQUENTE: BARBOSA COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A): THIAGO MOSQUEIRA DE NEGREIROS SZABO (OAB SP361366) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Citação e/ou intimação | Ausência de recolhimento de despesas processuais (art. 2.º, parágrafo único, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003) Intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) para que proceda ao recolhimento ou ao complemento do recolhimento das despesas processuais necessárias à intimação(ões) da parte executada para pagamento do débito. No mais, em atuação jurisdicional voltada ao resguardo da cooperação processual (art. 6.º do Código de Processo Civil), esclareça-se à(s) parte(s), que, na forma do art. 2.º, parágrafo único, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, as despesas processuais pertinentes às intimações encontram-se elencadas no Anexo I do Provimento CSM n.º 2.684/2023, observado que o recolhimento deverá ocorrer por carta a ser expedida ou por diligência: Exemplos: (i) na hipótese em que pleiteada a citação e/ou intimação por carta de uma mesma pessoa em dois endereços distintos, o recolhimento deverá corresponder a R$ 68,90 (R$ 34,45 para cada carta expedida); (ii) na hipótese em que pleiteada a citação e/ou intimação por mandado de uma mesma pessoa em dois endereços distintos, o recolhimento deverá corresponder a 6 UFESPs (3 UFESPs para cada ato). Por sua vez, antecipando-se a eventuais questionamentos comuns aos recolhimentos, esclareça-se à(s) parte(s): - o valor atualizado do UFESP pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo; - é vedado o recolhimento via Portal de Custas, utilizado para o SAJ, para feitos em trâmite no Sistema EPROC, devendo a parte realizar o pagamento via plataforma de custas existente nesta plataforma processual; - por impedimento sistêmico, não é viável: (i) o aproveitamento de custas pagas via Portal de Custas para feitos em tramitação no Sistema EPROC, de modo que a parte deverá proceder ao novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma de custas do sistema, após se pleiteando o ressarcimento dos valores recolhidos por equívoco, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. (ii) o aproveitamento de custas recolhidas no Sistema EPROC realizadas sob rubrica equivocada (p. ex., custas recolhidas a título de citação por via postal não podem ser utilizadas para realização de pesquisa via SISBAJUD), devendo a parte proceder ao recolhimento da integralidade do valor sob a rubrica correta, após, se o caso, pleiteando-se o ressarcimento dos valores pagos por equívoco, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Colocadas tais premissas, intime-se a parte para que providencie o correto recolhimento das despesas processuais. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
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