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Agravo de Instrumento Nº 4107687-60.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: MRP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE MARTARELI (OAB SP377627)
ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SP221127)
AGRAVADO: PEDRO DANIEL SERODIO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB SP244053)
INTERESSADO: BRUNA DAVIS ZANARDO LAURINDO
ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS
INTERESSADO: TIAGO LAURINDO
ADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS
Magistrado: LUIZ ANTONIO SILVA COSTA
Gab. 01 - 7ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão, proferida em Ação de Obrigação de Fazer e Outros Pleitos, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e determinou a realização da prova pericial, com o rateio dos respectivos honorários em 50% para cada uma das partes (evento 39 dos autos de origem).
Nesta sede de cognição inicial, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, eis que inexiste, por ora, probabilidade do direito e perigo de dano.
Ausentes os requisitos legais, nego o efeito suspensivo.
Dispensadas as informações, intime-se a parte Agravada para responder no prazo legal.
Int.