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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4107637-34.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: EDMUNDO SIQUEIRA NUNES ADVOGADO(A): ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO (OAB SP502180) Magistrado: HELIO MARQUEZ DE FARIAS Gab. 04 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida no evento 11 dos autos da ação de obrigação de fazer, que indeferiu a gratuidade da justiça. Alega a parte agravante não ter condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta que “a decisão agravada indeferiu o benefício exclusivamente porque os extratos demonstrariam movimentação em valor ‘superior a 3 salários mínimos’, concluindo, a partir desse dado isolado, que o Autor poderia suportar custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Na mesma oportunidade, foi concedido prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária, cuja guia foi emitida no valor de R$ 268,07.”. Requer a concessão de efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso tempestivo e sem preparo, por se discutir a concessão da gratuidade da justiça. Indefiro o efeito ativo, eis que ausentes os requisitos ensejadores da medida. Noutro giro, defiro o efeito suspensivo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int.
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