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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4107458-91.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: MATHEUS CASTANHEIRA COSTA ADVOGADO(A): RAFAEL VERÍSSIMO SIQUEROLO (OAB DF084506) ADVOGADO(A): BRUNO BORGES VIANA (OAB PR051586) REQUERIDO: ELIAS ANTONIO KULAIF ADVOGADO(A): ROBERT GUILHERME DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB SP470671) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargos de declaração do evento 34 veiculam pedido de efeitos infringentes, com a desconstituição da sentença do evento 27. Como o eventual acolhimento implicará modificação do julgado, intime-se o requerido para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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