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Processo 4107406-07.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Agravo de Instrumento Nº 4107406-07.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO AGRAVANTE: LEONINA DA SILVA ADVOGADO(A): MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB SP376186) AGRAVADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) – EXPEDIÇÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA E CANCELAMENTO DO CONTRATO PERANTE O INSS – DESCABIMENTO – REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS – VÍNCULO JURÍDICO E EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CONSIGNADO INCONTROVERSOS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM VIABILIZAR A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO – NECESSIDADE DE PRÉVIA FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E PROCEDIMENTO APLICÁVEL – LEI Nº 10.820/2003 E INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS/PRES Nº 28/2008 E Nº 138/2022 – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO ATUAL E IMINENTE – PRETENSÃO AFASTADA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de setembro de 2026.

2026-08-24 · TJSP

18ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente na sessão virtual de 03/09/2026. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Agravo de Instrumento Nº 4107406-07.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO AGRAVANTE: LEONINA DA SILVA ADVOGADO(A): MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB SP376186) AGRAVADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Desembargador HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO Presidente

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