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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4107393-96.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Nota de crédito comercial
EXEQUENTE: MAR MOSAICO REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): ALINE CIPRIANO DA CRUZ (OAB SP327940)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o retorno negativo do AR Digital/Mandado.
São Paulo, 14/09/2026.
Local: São Paulo
2026-08-25 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4107393-96.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: MAR MOSAICO REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): ALINE CIPRIANO DA CRUZ (OAB SP327940)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução por quantia certa ajuizada por Mar Mosaico Revestimento LTDA em face de DM Coelho Construções LTDA, Daniela Maia Coelho e Eliana Bobrow Falbel.
Ao evento 21, a parte exequente informou que: a) não foi expedida a citação da empresa executada; b) requereu a expedição de citação da coexecutada Daniela no endereço situado na Avenida Ibijaú, nº 238, Sobreloja, Moema, CEP 04524-020, São Paulo/SP; e c) aguarda o decurso do prazo para pagamento da executada Eliana, porquanto regularmente citada.
Compulsando os autos, observa-se que não houve confirmação da citação da executada DM Coelho Construções LTDA por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, conforme se observa dos eventos 11 e 14. Aguarde-se, portanto, a expedição de postal. Custas já recolhidas ao evento 5.
Quanto à executada Daniela Maia Coelho, o aviso de recebimento expedido ao evento 13 retornou infrutífero, conforme indicado no evento 15. Assim, intime-se a parte exequente para proceder ao recolhimento das custas postais, no prazo de 15 dias.
Por sua vez, o aviso de recebimento expedido em relação à executada Eliana Bobrow Falbel retornou positivo. Todavia, constata-se que a missiva foi recebida por terceiro estranho à demanda, conforme se verifica do evento 16. Demais disso, faltam nos autos elementos que indiquem que o endereço diligenciado corresponde ao endereço da respectiva parte.
Assim, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias: a) a comprovação de que o endereços diligenciado é, de fato, residência da executada Eliana; b) quando menos, a indicação de endereço outro para a citação da parte.
Int.
24/08/2026