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4107290-98.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4107290-98.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MCRS PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB SP359427) AGRAVADO: ACQUASOL COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR HIDRAULICA E ELETRICA LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ GUSTAVO TRINDADE COELHO (OAB SP412683) ADVOGADO(A): LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB SP165319) AGRAVADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA GATTI (OAB SP234531) Magistrado: HELIO MARQUEZ DE FARIAS Gab. 04 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida no evento 264 dos autos da execução de título extrajudicial, que indeferiu o parcelamento quanto ao pagamento do valor da arrematação. Alega a parte agravante que “No caso sub judice, o item 5 do edital admitiu — de forma expressa, pública e antecipada — a apresentação de propostas de aquisição em prestações. As regras eram claras: sinal mínimo de 25% e o saldo remanescente em até 30 meses, condições que serviram de guia para a conduta econômica da Agravante ao formular seu lance. Dessa forma, a proposta parcelada formulada em estrita conformidade com o edital é, por definição, uma proposta regular e perfeita. A regularidade do ato advém justamente do cumprimento integral do "comando normativo" estabelecido pelo próprio juízo da execução no instrumento convocatório.”. Sustenta que “A proposta de parcelamento apresentada pela Agravante não apenas respeitou o edital, mas atendeu rigorosamente a todos os requisitos esculpidos no artigo 895 do Código de Processo Civil. No que tange ao momento e valor, a proposta foi protocolada no âmbito da segunda praça, por valor correspondente a 61,3% da avaliação atualizada. Tal patamar situa-se muito acima do preço vil de 50%, cumprindo o disposto no art. 895, inciso II, e no art. 891, parágrafo único, do CPC.”. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (Evento 293, CUSTAS1). Defiro o efeito suspensivo visando evitar o cancelamento da arrematação. Requisitem-se informações ao d. Juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int.

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