2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4107245-85.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MAIRA FRANCISCO RIOS ADVOGADO(A): POMPEU JOSE ALVES FILHO (OAB SP200901) EXEQUENTE: RICARDO FRANCISCO RIOS ADVOGADO(A): POMPEU JOSE ALVES FILHO (OAB SP200901) EXEQUENTE: HELOISA FRANCISCO RIOS ADVOGADO(A): POMPEU JOSE ALVES FILHO (OAB SP200901) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Assiste razão à Defensoria Pública. Considerando que o executado foi citado por edital e permaneceu revel na fase de conhecimento, sua intimação para cumprimento da sentença deve ocorrer igualmente por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. Assim, reconheço a invalidade da intimação anteriormente realizada e determino a intimação do executado por edital, reabrindo-se, a partir de sua regular intimação, o prazo para pagamento voluntário. PROVIDENCIE O(A) REQUERENTE A MINUTA DO EDITAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, em formato Word, por meio de correio eletrônico (upj31a35cv@tjsp.jus.br), para sua confecção e publicação, independentemente de tratar-se de justiça gratuita, na medida em que a confecção da minuta é atividade jurídica que incumbe ao advogado. O eventual benefício da gratuidade da justiça alcança apenas as despesas com a publicação e não com a confecção. Conferida a minuta, CITE-SE, POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação. Int.