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4107106-25.2007.8.13.0145

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - JUIZ DE FORA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    21ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora PRONTUÁRIO Nº: 4107106-25.2007.8.13.0145 SENTENCIADO (A): Marcos Rogério da Silva MM. Juiz, Ciente da decisão de seq. 431, que suspendeu o livramento condicional, bem como da audiência de justificação realizada à seq. 456, por meio da qual considerou-se justificada a falta grave. Ciente, ainda, do Termo de Compromisso acostado à seq. 469, devidamente assinado pelo sentenciado. Na sequência, sobreveio incidente de ofício, em seq. 477.1, visando à análise da concessão do benefício do indulto. Assim, o Ministério Público requer a intimação da Defesa para que especifique quais guias em execução e respectivos incisos do Decreto que pretende ver aplicados, a fim de possibilitar a adequada análise do pedido. Juiz de Fora, 01 de setembro de 2026. SANDRA FÁTIMA TOTTE 21ª Promotora de Justiça

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