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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4106907-23.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BRENO DA SILVA ALONSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUCAS SANTANA JULIANO (OAB SP433632) AGRAVADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) Magistrado: MONICA SALLES PENNA MACHADO Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento “13” – Diante da documentação apresentada pela Empresa Ré, diga o Autor Agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive sobre eventual perda do objeto recursal, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça a Empresa Ré se tal informação foi prestada ao r. Juízo “a quo”. Ainda, observa-se que não decorrido o prazo para a apresentação de contraminuta, de forma que as determinações acima não suspenderão não interromperão o respectivo prazo. Int. e cumpra-se.
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