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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4106838-79.2026.8.26.0100/SP AUTOR: VINOA CLUB E IMPORTADORA DE VINHOS LTDA ADVOGADO(A): COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB SP119338) RÉU: CHIAI ARTIFICIAL INTELLIGENCE LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CARRARO (OAB PR050115) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, mas a eles NEGO PROVIMENTO, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. No mais, apresentada Contestação, à Réplica. Intime-se
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