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Agravo de Instrumento Nº 4106796-39.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4013300-44.2026.8.26.0100/SP
AGRAVADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB SP415763)
INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
Magistrado: EDUARDO AZUMA NISHI
Gab. 04 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ausente pedido de antecipação da tutela recursal, determino o processamento do recurso, com a intimação da parte adversa para contraminuta e do administrador judicial para manifestação no prazo legal.
2. Após, à Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
3. Por fim, tornem conclusos para voto.
Int.