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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4106568-64.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: VOZ TV COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): MARIANA PAIXÃO (OAB SP473930) Magistrado: JAYME WALMER DE FREITAS Gab. 01 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência recursal, interposto por Voz TV Comunicações Ltda. contra a r. decisão de origem (Evento 7) que, de ofício, declarou a incompetência territorial do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP e determinou a remessa dos autos à Comarca de Pontão/RS. Inicialmente, nos termos do art. 1.007, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o regular recolhimento do preparo recursal ou efetue a respectiva complementação/recolhimento em dobro, sob pena de deserção. No que tange ao pedido liminar, processe-se o presente recurso com efeito suspensivo, pois, nesta esfera de cognição sumária, vislumbro os requisitos para sua concessão, levando em conta a relevância dos argumentos trazidos pelo agravante, bem como pela possibilidade da prática de atos que, em tese, poderão ser anulados, de modo que se afigura razoável a suspensão do trâmite processual na origem até pronunciamento definitivo da Colenda Câmara. Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo pretendido, com fulcro no art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil, para sustar os efeitos da r. decisão agravada e obstar a remessa dos autos originários à Comarca de Pontão/RS até o julgamento final do presente recurso por esta Turma Julgadora. Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem acerca do teor desta decisão. Dispenso as informações do Juízo a quo. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 18 de agosto de 2026.
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