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4106484-63.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4106484-63.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ANA ROSE PONTES BENTES ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) Magistrado: JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVA Gab. 07 - 26ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. - I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo nº 4149382-82.2026.8.26.0100, que reconheceu, de ofício, a incompetência da Justiça de São Paulo Capital, determinando a remessa dos autos ao Foro da Comarca de Parintins/AM (ev. 05). II – Ressalta-se, de início, que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado nos autos de origem ainda não foi apreciado. Assim, defere-se o processamento deste agravo de instrumento independente do prévio preparo. III - A pretensão recursal visa a suspensão dos efeitos da decisão de declínio e a manutenção da tramitação do feito no Foro Central de São Paulo. Relevante a argumentação apresentado, defiro o efeito suspensivo ao recurso. IV - A parte agravada ainda não foi citada, de modo que prejudicada a oportunidade para contraminuta. V - Comunique-se ao juízo originário. I

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