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Agravo de Instrumento Nº 4106484-63.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ANA ROSE PONTES BENTES
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
Magistrado: JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVA
Gab. 07 - 26ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
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I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo nº 4149382-82.2026.8.26.0100, que reconheceu, de ofício, a incompetência da Justiça de São Paulo Capital, determinando a remessa dos autos ao Foro da Comarca de Parintins/AM (ev. 05).
II – Ressalta-se, de início, que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado nos autos de origem ainda não foi apreciado. Assim, defere-se o processamento deste agravo de instrumento independente do prévio preparo.
III - A pretensão recursal visa a suspensão dos efeitos da decisão de declínio e a manutenção da tramitação do feito no Foro Central de São Paulo.
Relevante a argumentação apresentado, defiro o efeito suspensivo ao recurso.
IV - A parte agravada ainda não foi citada, de modo que prejudicada a oportunidade para contraminuta.
V - Comunique-se ao juízo originário.
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