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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4106194-48.2026.8.26.0000/SP AGRAVADO: APARECIDA BRASILINA DA SILVA ADVOGADO(A): VLADIMIR COELHO BANHARA (OAB SP218370) Magistrado: SPENCER ALMEIDA FERREIRA Gab. 01 - 38ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão evento 11, da origem, que concedeu a antecipação de tutela para suspender o desconto referente a contratação de empréstimo que não teria sido autorizado pela agravada, sob pena de multa diária de quinhentos reais limitada a dez mil reais. Em cognição sumaríssima, não se verifica urgência no provimento eis que, em caso de provimento do recurso, eventual revogação/redução da multa terá efeitos retroativos, razão pela qual, nos termos do artigo 932, inciso II, c/c artigo 1019, inciso I, ambos do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. 2.- Intimem-se os patronos da agravada para apresentação de contraminuta, com a faculdade de juntar peças. 3.- Comunique-se ao Juízo singular o teor deste despacho.
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