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4106162-34.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4106162-34.2026.8.26.0100/SP AUTOR: IVANA FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): JAMILLE DIAS DE ANDRADE (OAB SP417116) ADVOGADO(A): CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB SP124517) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (1) Defiro o pedido formulado pela autora Ivana Ferreira da Cruz. Assim, proceda-se ao desentranhamento da petição de evento 29, protocolada por equívoco, juntamente com os respectivos documentos eventualmente a ela vinculados, certificando-se nos autos. (2) (evento 30, PET2*) Trata-se de manifestação apresentada por IVANA FERREIRA DA CRUZ, em atenção à contestação juntada no Evento 22 e à determinação do Evento 24, na qual requer a retificação do polo passivo. A autora informa que ajuizou a demanda visando à declaração de inexistência ou nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 58008468279-331, cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais. Alega que, por erro material, indicou o BANCO INBURSA S.A. como réu, embora o histórico de empréstimos consignados do INSS e a própria contestação apresentada no Evento 22 indiquem que o contrato está vinculado ao PARANÁ BANCO S.A., instituição identificada pelo código 254. Com fundamento nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil, requer a exclusão do Banco Inbursa S.A. e sua substituição pelo Paraná Banco S.A., bem como a retificação do cadastro processual e a citação da instituição financeira indicada, para apresentação de contestação e juntada do instrumento contratual e dos documentos relativos à operação. Requer, ainda, a manutenção dos demais fatos, fundamentos, pedidos, provas e requerimentos formulados na petição inicial. Considerando a manifestação apresentada pela parte autora, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os pedidos formulados, especialmente quanto à retificação do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.

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