Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4106143-37.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO FERREIRA JUNIOR (OAB PR092317)
AGRAVADO: SILVIA APARECIDA SACHETTO PEDRO
ADVOGADO(A): MARLENE RODRIGUES COSTA (OAB SP378504)
Magistrado: HELIO MARQUEZ DE FARIAS
Gab. 04 - 18ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do evento 16 dos autos da ação declaratória de inexistência de débito, que deferiu a tutela de urgência e cominou multa para o caso de descumprimento da ordem.
O agravante alega que não estão presentes os requisitos ensejadores da medida e que a multa cominada é inadequada.
Sustenta que “O juízo a quo fixou multa por descumprimento de obrigação em valor desproporcional e desarrazoado. Quando determinada multa de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Circunstância totalmente temerária!”.
Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida.
É o relatório.
Recurso tempestivo e preparado (Evento 1, CUSTAS6).
Defiro o efeito suspensivo.
Dispensadas as informações do d. juízo de origem e a contraminuta.
Int.