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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Gab. 05 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4106121-76.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1003375-25.2019.8.26.0002/SP
AGRAVANTE: COMERCIO DE DOCES SERAFIM LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB SP125543)
AGRAVANTE: JESUS DONIZETE SERAFIM
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB SP125543)
AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB SP104358)
ADVOGADO(A): WALTER ROBERTO HEE (OAB SP029484)
Magistrado: GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI
Gab. 05 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os agravantes foram intimados a apresentar documentação complementar destinada à comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobreveio, contudo, o recolhimento do preparo recursal pelos recorrentes, circunstância que evidencia a ausência de interesse no prosseguimento da análise do pedido de assistência judiciária gratuita (evento 15, DOC1).
Passo ao exame do pedido de atribuição de efeito suspensivo.
É o relatório.
A controvérsia recursal versa sobre a manutenção da constrição judicial incidente sobre alegado crédito decorrente de restituição de imposto de renda, no valor de R$ 1.079,91, bem como sobre saldo bancário remanescente inferior a quarenta salários-mínimos.
Considerando os argumentos apresentados pela parte agravante e os elementos constantes dos autos, vislumbro relevância na fundamentação e risco de dano grave decorrente da imediata eficácia e integralidade da decisão recorrida.
Não se ignora a impenhorabilidade conferida pelo art. 833, IV, do CPC, às verbas de natureza salarial, assim como a proteção conferida pelo art. 833, X, do mesmo diploma, fundamentos centrais invocados pela agravante para sustentar o pedido de desbloqueio dos valores constritos.
É certo que tal realidade será verificada com o julgamento deste agravo. Portanto, diante desse cenário, entendo prudente a concessão do efeito suspensivo, até o exame mais aprofundado da controvérsia.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da agravante para suspender a eficácia da decisão agravada, a fim de obstar o levantamento dos valores discutidos até o julgamento final do recurso.
Dispensadas as informações, comunique-se ao juízo de primeiro grau sobre o teor desta decisão, valendo a presente como ofício, que poderá ser encaminhado diretamente pela parte interessada.
À parte agravada para que, no prazo de 15 dias, apresente contraminuta ao recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.