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4106121-76.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 05 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4106121-76.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1003375-25.2019.8.26.0002/SP AGRAVANTE: COMERCIO DE DOCES SERAFIM LTDA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB SP125543) AGRAVANTE: JESUS DONIZETE SERAFIM ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB SP125543) AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB SP104358) ADVOGADO(A): WALTER ROBERTO HEE (OAB SP029484) Magistrado: GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI Gab. 05 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os agravantes foram intimados a apresentar documentação complementar destinada à comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Sobreveio, contudo, o recolhimento do preparo recursal pelos recorrentes, circunstância que evidencia a ausência de interesse no prosseguimento da análise do pedido de assistência judiciária gratuita (evento 15, DOC1). Passo ao exame do pedido de atribuição de efeito suspensivo. É o relatório. A controvérsia recursal versa sobre a manutenção da constrição judicial incidente sobre alegado crédito decorrente de restituição de imposto de renda, no valor de R$ 1.079,91, bem como sobre saldo bancário remanescente inferior a quarenta salários-mínimos. Considerando os argumentos apresentados pela parte agravante e os elementos constantes dos autos, vislumbro relevância na fundamentação e risco de dano grave decorrente da imediata eficácia e integralidade da decisão recorrida. Não se ignora a impenhorabilidade conferida pelo art. 833, IV, do CPC, às verbas de natureza salarial, assim como a proteção conferida pelo art. 833, X, do mesmo diploma, fundamentos centrais invocados pela agravante para sustentar o pedido de desbloqueio dos valores constritos. É certo que tal realidade será verificada com o julgamento deste agravo. Portanto, diante desse cenário, entendo prudente a concessão do efeito suspensivo, até o exame mais aprofundado da controvérsia. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da agravante para suspender a eficácia da decisão agravada, a fim de obstar o levantamento dos valores discutidos até o julgamento final do recurso. Dispensadas as informações, comunique-se ao juízo de primeiro grau sobre o teor desta decisão, valendo a presente como ofício, que poderá ser encaminhado diretamente pela parte interessada. À parte agravada para que, no prazo de 15 dias, apresente contraminuta ao recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Intime-se.

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