Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4106093-11.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: AMANDA APARECIDA TOLEDO (Pais)
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972)
ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)
AGRAVANTE: LORENZO ARAUJO TOLEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972)
ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)
AGRAVADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)
Magistrado: NELSON JORGE JÚNIOR
Gab. 03 - 13ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1) O pedido para a concessão da tutela e ser o desconto do mútuo suspenso, não pode ser acolhido, porque, do contido nos autos, percebe-se ter sido aquele firmado pelo genitor, o qual tinha conhecimento da incapacidade do menor. A contratação foi firmado com lucidez. Agora, com manifesta má-fé, busca suspender o mútuo sob a alegação de nulidade contratual, mas era de conhecimento do curador esse fato. Não pode ser benefíciado com a própria torpeza; nem sequer procedeu a devolução do valor do empréstimo. Por estas razões, fica o pedido indeferido.
2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso, se o caso.
3) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo legal. Ao depois, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.