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Agravo de Instrumento Nº 4105614-18.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO(A): GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER (OAB SP428939)
AGRAVADO: JOSE AUGUSTO NUNES
ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB SP392192)
AGRAVADO: GILSON SZVAICZUK
ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB SP392192)
Magistrado: NELSON JORGE JÚNIOR
Gab. 03 - 13ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1) O pedido para ser a tutela antecipada não pode ser acolhido, porque a intimação do Banco Santander (Brasil) S.A., do Leiloeiro Oficial e do Cartório de Registro de Imóveis de Taquarituba/SP para, no prazo de 48 horas, informarem o resultado dos leilões, a eventual arrematação, o preço, a identificação do adquirente, o valor da dívida fiduciária, as despesas deduzidas, a destinação dos recursos etc., pode ser obtido pela agravante por seu próprio acompanhamento daqueles atos, os quais são públicos, não sendo necessário a intervenção judicial para tal fim. Fica o pedido indeferido.
2) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo legal.