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TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4105590-87.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: VILMAR ANTONIO BAGGIO ADVOGADO(A): ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB SP411561) Magistrado: JOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVA Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A parte agravante apresentou minuta recursal quilométrica de 41 laudas para atacar a decisão proferida no evento n. 11 dos autos de 1º grau. Um verdadeiro exagero, data maxima venia! Ora, não há necessidade de escrever tanto para atacar as decisões judiciais. A concisão reside exatamente na arte de expor ideias com o menor número de palavras. O Poder Judiciário, tão atolado de recursos, com a entrada média de 10 agravos de instrumento por dia, precisa da colaboração das partes e de seus patronos para fazer a rápida entrega da prestação jurisdicional. Petições quilométricas só servem para gerar dificuldade na análise do direito controvertido e prejudicar a celeridade processual. Os manuais de redação ensinam que o texto precisa ser objetivo e conciso. Não se pode olvidar que uma petição de 41 laudas é quase um livro, conforme NBR 6029 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, item 3.31 livro: “Publicação não periódica que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas, e que é objeto de Número Internacional Normalizado para Livro (ISBN)”. Além disso, é preciso não perder de vista que o art. 1.016, inc. II, do Código de Processo Civil é muito claro ao estatuir que a petição conterá a exposição do fato e do direito. Pois bem, não há necessidade de escrever 41 laudas para expor o fato e o direito aplicável ao caso sob julgamento. Aliás, petições longas vão de encontro o princípio constitucional da razoável duração do processo. Assim, determino a redução considerável da minuta recursal, preferencialmente para 10 laudas, sem alteração de fonte, tamanho e espaçamento, sob pena de não conhecimento do recurso. Antes de o advogado proceder à redução da peça recursal, é conveniente que leia: a) o Projeto Petição 10 Sentença 10 instituído por este Egrégio Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/Peticao10Sentenca10); b) os excelentes artigos de Leonis de Oliveira Queiroz (Brevidades das petições judiciais: tamanho é documento?) e de Cássio Casagrande (Advogados, escrevam menos e ganhem mais dinheiro). Os artigos estão disponíveis na internet. Int.
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