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4105463-52.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4105463-52.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: TONCHIS TRANSPORTES E AMBIENTAL LTDA ADVOGADO(A): ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB SP146310) AGRAVADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) Magistrado: WALTER PINTO DA FONSECA FILHO Gab. 01 - 11ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos... O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que o pedido de gratuidade da justiça deverá ser indeferido se houver nos autos evidências da falta dos pressupostos legais. Logo, a lei processual não autoriza a gratuidade se não houver inequívoca comprovação da situação econômica insuficiente. No caso dos autos, a parte agravante foi intimada a apresentar provas de sua situação econômica desfavorável, mas os documentos apresentados aos autos não permitem a conclusão de que se trata de pessoa em situação de hipossuficiência econômica. Isso porque a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de documentação complementar; elemento que não permite a concessão da benesse pretendida pelo agravante. Assim, diante da falta dos elementos comprobatórios da incapacidade econômica da parte recorrente para arcar com as custas e despesas processuais, o caso é de se indeferir a gratuidade da justiça. Indefiro, pois, o pedido de justiça gratuita formulado pela parte agravante e determino o recolhimento das custas recursais em cinco dias, sob pena de deserção. Int. Após, voltem conclusos.

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