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TJSP · Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4104759-39.2026.8.26.0000/SP AGRAVADO: ROGERIO BRANDAO ADVOGADO(A): LAERTE BRAGA RODRIGUES (OAB SP101276) Magistrado: DERLY BARRETO E SILVA FILHO Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão constante do evento 831 dos autos do Incidente de Cumprimento de Sentença ajuizado por ROGERIO BRANDAO em face de MARQUESA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA e OUTROS, que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados. 2. Nos termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC, em sede de cognição sumária, entendo não comprovados o risco de dano grave e a probabilidade do direito, pelo que INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Em se tratando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender ao preceito do art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Intime-se o agravado para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Apresentada contraminuta ou certificado decurso de prazo para tanto, voltem conclusos. Int.
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