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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4104448-39.2026.8.26.0100/SPAUTOR: KAUAN MUNHOZ CABRERA ADVOGADO(A): VICTOR TALES CARVALHO ILDEFONSO (OAB MG205385) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar o restabelecimento da conta de Instagram do autor no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o teto equivalente ao valor dado à causa. Condeno a ré no pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais, valor devidamente atualizado pelo IPCA desde a presente data. Incidirá, desde a citação, juros legais nos termos do art. 406 do Código Civil. Condeno o réu nas despesas processuais e em honorários, que fixo em 20% do valor da condenação.
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