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4104357-46.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4104357-46.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CAIO SILVA VENTURA LEAL ADVOGADO(A): ADRIEN GASTON BOUDEVILLE (OAB SP162960) ADVOGADO(A): CAIO SILVA VENTURA LEAL (OAB SP375588) AUTOR: ADRIEN GASTON BOUDEVILLE ADVOGADO(A): ADRIEN GASTON BOUDEVILLE (OAB SP162960) ADVOGADO(A): CAIO SILVA VENTURA LEAL (OAB SP375588) RÉU: GLAUCIA CRISTINA BENASSI ADVOGADO(A): FABIO SANTOS DE ASSIS (OAB SP366043) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Antes de apreciar o pedido de gratuidade processual, apresente a ré, no prazo improrrogável de 5 dias, a última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção, extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, sob pena de indeferimento, considerando a remuneração indicada nos documentos do evento n. 24. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) A ausência da ré à audiência trabalhista decorreu de sua decisão de não prosseguir com a ação ou de impedimento justificável? b) A ré comunicou previamente essa circunstância aos autores? c) Foram prestadas orientações adequadas acerca do comparecimento à audiência, da indicação de testemunhas e das consequências da ausência? d) Quais serviços foram efetivamente prestados pelos autores e qual a remuneração proporcional eventualmente devida? Considerando que o esclarecimento dos fatos depende de prova oral, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 5 dias. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar desde logo o respectivo rol, limitado a três testemunhas por polo, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como pleito de julgamento antecipado da lide. Partes intimadas. São Paulo, 03/09/2026.

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